ÓLA LEITORES, DESDE A ÚLTIMA POSTAGEM HOUVERAM ALGUNS IMPREVISTOS, ESTOU NA RETA FINAL DO CURSO COM TCC, ESTÁGIOS, CONCURSOS QUE ME FIZERAM ATRASAR AS POSTAGENS, MAS HOJE IREI DAR CONTINUIDADE AO NOSSO ÚLTIMO POST. BOA LEITURA.
OS APARELHOS MÍNIMOS PARA O ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO
CERATRÔMETRO
LENSÔMETRO
REFRATOR
RETINOSCÓPIO
OFTALMOSCÓPIO
BIOMICROSCÓPIO
COLUNAOFTALMOSCÓPIA
PROJETOR
PORTARIA N. 1.229, DE 14 DE JUNHO
DE 2012
Art. 1º Ficam estabelecidos
recursos financeiros no montante de R$ 16.850.000,00 (dezesseis
milhões, oitocentos e cinquenta mil reais)
a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará,
Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, conforme consta no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o
estabelecido no
Art. 23, itens I e II, da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da
seguinte forma:
I - Primeira parcela no montante de R$
11.795.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa
e
cinco mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na
competência julho de 2012.
II - Segunda parcela no montante de R$
5.055.000,00 (cinco milhões, cinquenta e cinco
mil reais) será disponibilizada após a conclusão da
primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e
cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação, tanto pela
instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.
MEDICAMENTOS
FRACIONADOS
•Definição:
•São
remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata que você
precisa .
• Fracionamento
• Dispensação do
medicamento fracionamento
•
Procedimento do fracionamento efetuado na farmácia
• A
subdivisão da embalagem do medicamento
Medicamentos
que podem ser fracionados:
Também
são passíveis de fracionamento os medicamentos que se
apresentam nas formas
farmacêuticas de comprimidos, cápsulas,
óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.
É preciso ainda
que estejam acondicionados em embalagens
especialmente desenvolvidas pelo
fabricante para essa finalidade,
com mecanismos que permitam a subdivisão em
frações
individualizadas. Desse modo, visa-se garantir a manutenção das
características asseguradas na forma original.
•A Anvisa já
regulamentou o fracionamento de medicamentos em todas as suas etapas. Por meio
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 135, de 18 de maio de 2005, e da
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 20 de setembro de 2005, a
Agência estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a
realização adequada dessa atividade, a partir das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto nº 5.348, de 19 de janeiro de 2005.
•
Importante: Os medicamentos sujeitos ao
controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas
posteriores atualizações, não podem ser fracionados.
CONDIÇÕES P O FRACIONAMENTO
•Embalagem original para fracionáveis
•Identificação
•Embalagem primária fracionada
•Estabelecimento que pode ser realizado o
fracionamento
•Importante: Após o fracionamento, as embalagens
primárias fracionáveis remanescentes devem retornar para a embalagem original
correspondente.
CARACTERÍSTICAS QUE AS FARMÁCIAS
DEVEM POSSUIR PARA REALIZAR O FRACIONAMENTO
•Área para o fracionamento.
• Placa com identificação do nome completo
do
farmacêutico e do horário de sua atuação no
estabelecimento, de forma
legível e ostensiva para o
público.
• Certificado de Regularidade Técnica
emitido pelo
Conselho Regional de Farmácia.
•Identificação do farmacêutico, de modo
que o usuário
possa distingui-lo facilmente dos demais funcionários da
farmácia.
• Capacidade e equipamentos apropriados,
tais como
instrumentos cortantes, material e equipamentos de
embalagem e
rotulagem, lixeira etc.
• Local adequado para o armazenamento das
embalagens
fracionáveis.
• Livro de registro de receituário ou seu
equivalente
eletrônico, para controle da dispensação de medicamentos
fracionados.
•Área de fracionamento
•Armazenamento das embalagens de
medicamentos
fracionáveis
É necessário fazer algum registro
da dispensação
de
medicamentos fracionados?
•Sim.
A RDC nº 135/2005 determina que a farmácia
disponha de livro de registro de
receituário ou seu
equivalente eletrônico exclusivo para o registro da
prescrição e da dispensação de
medicamentos
fracionados. Sua abertura e seu encerramento
necessitam apenas ser
comunicados à Vigilância
Sanitária local por meio de Termo Informativo da
própria farmácia (simples carta ou ofício).
•Atenção:
Após
esse registro, a prescrição deve ser
restituída ao usuário, devidamente
assinada pelo
farmacêutico e carimbada em cada item dispensado,
contendo a data
da dispensação, o
nome do
farmacêutico, o número de sua inscrição no Conselho
Regional de
Farmácia e a indicação da razão social da
farmácia.
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