Atenção Básica em Fisioterapia

ÓLA LEITORES, DESDE A ÚLTIMA POSTAGEM HOUVERAM ALGUNS IMPREVISTOS, ESTOU NA RETA FINAL DO CURSO COM TCC, ESTÁGIOS, CONCURSOS QUE ME FIZERAM ATRASAR AS POSTAGENS, MAS HOJE IREI DAR CONTINUIDADE AO NOSSO ÚLTIMO POST. BOA LEITURA.

OS APARELHOS MÍNIMOS PARA O ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO


CERATRÔMETRO

LENSÔMETRO

REFRATOR

RETINOSCÓPIO
OFTALMOSCÓPIO

BIOMICROSCÓPIO

COLUNAOFTALMOSCÓPIA

PROJETOR


PORTARIA N. 1.229, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 16.850.000,00 (dezesseis
milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, conforme consta no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o estabelecido no
Art. 23, itens I e II, da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da seguinte forma:
I - Primeira parcela no montante de R$ 11.795.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa e
cinco mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.
II - Segunda parcela no montante de R$ 5.055.000,00 (cinco milhões, cinquenta e cinco mil reais) será disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação, tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.



MEDICAMENTOS FRACIONADOS
Definição:

São remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata que você precisa . 
  Fracionamento
  Dispensação do medicamento fracionamento
  Procedimento do fracionamento efetuado na farmácia
  A subdivisão da embalagem do medicamento
Medicamentos que podem ser fracionados:
Também são passíveis de fracionamento os medicamentos que se
apresentam nas formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas,
óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.
É preciso ainda que estejam acondicionados em embalagens
especialmente desenvolvidas pelo fabricante para essa finalidade,
com mecanismos que permitam a subdivisão em frações
individualizadas. Desse modo, visa-se garantir a manutenção das
características asseguradas na forma original. 
A Anvisa já regulamentou o fracionamento de medicamentos em todas as suas etapas. Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 135, de 18 de maio de 2005, e da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 20 de setembro de 2005, a Agência estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a realização adequada dessa atividade, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 5.348, de 19 de janeiro de 2005.
   
  Importante: Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, não podem ser fracionados.

CONDIÇÕES P O FRACIONAMENTO
Embalagem original para fracionáveis

Identificação

Embalagem primária fracionada

Estabelecimento que pode ser realizado o fracionamento

Importante: Após o fracionamento, as embalagens primárias fracionáveis remanescentes devem retornar para a embalagem original correspondente.

CARACTERÍSTICAS QUE AS FARMÁCIAS DEVEM POSSUIR PARA REALIZAR O FRACIONAMENTO
Área para o fracionamento.
Placa com identificação do nome completo do
farmacêutico e do horário de sua atuação no
estabelecimento, de forma legível e ostensiva para o
público.
Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo
Conselho Regional de Farmácia.
Identificação do farmacêutico, de modo que o usuário
possa distingui-lo facilmente dos demais funcionários da
farmácia.
Capacidade e equipamentos apropriados, tais como
instrumentos cortantes, material e equipamentos de
embalagem e rotulagem, lixeira etc.
Local adequado para o armazenamento das embalagens
fracionáveis.
Livro de registro de receituário ou seu equivalente
eletrônico, para controle da dispensação de medicamentos
fracionados.
Área de fracionamento
Armazenamento das embalagens de medicamentos
fracionáveis

É necessário fazer algum registro da dispensação
de medicamentos fracionados?
Sim. A RDC nº 135/2005 determina que a farmácia
disponha de livro de registro de receituário ou seu
equivalente eletrônico exclusivo para o registro da
prescrição e da dispensação de medicamentos
fracionados. Sua abertura e seu encerramento
necessitam apenas ser comunicados à Vigilância
Sanitária local por meio de Termo Informativo da
própria farmácia (simples carta ou ofício).

Atenção: Após esse registro, a prescrição deve ser
restituída ao usuário, devidamente assinada pelo
farmacêutico e carimbada em cada item dispensado,
contendo a data da dispensação, o nome do
farmacêutico, o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Farmácia e a indicação da razão social da
farmácia.


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