Introdução ao Estudo da Anatomia



Anatomia é uma palavra grega que significa cortar em partes, cortar separado sem destruir os elementos componentes. O equivalente em português é dissecção. Anatomia é a parte da biologia que estuda a morfologia ou estrutura dos seres vivos.

Nomenclatura

 Pode ser tradicional ou clássica, a qual diverge em cada país, e internacional onde o significado dos termos anatômicos são os mesmos, mas sua escrita e leitura são traduzidos para cada nação conforme a sua língua de origem. No final do último século, foi criado uma comissão de eminentes autoridades de vários países da Europa e Estados Unidos denominada BNA (Basle Nomina Anatomica) que foi substituída pela PNA (Paris Nomina Anatomica). Esta comissão é responsável pela nomenclatura anatômica que será utilizada em todo o mundo. Para obter mais informaçoes você pode acessar o site da Sociedade Brasileira de Anatomia (http://www.sbanatomia.com.br/index.html) .

Posição Anatômica

Deve-se considerar a posição anatômica como a de um atleta em posição ereta, em pé, com o olhar para o horizonte e a linha do queixo em paralelo à linha do solo. Os braços pendentes, mãos espalmadas, dedos unidos e palmas voltadas para frente. Os pés também unidos e pendentes. Como na figura acima.
Desse modo podemos relacionar de forma precisa e padronizada todas as estruturas anatômicas.

Planos Anatômicos

     Têm o objetivo de separar o corpo em partes para facilitar o estudo e nomear as estruturas anatômicas com relação espacial. Ou seja, através dos planos anatômicos podemos dividir o corpo humano em 3 dimensões e assim podemos localizar e posicionar todas estruturas.

Plano Sagital:

É o plano que corta o corpo no sentido antero-posterior, possui esse nome porque passa exatamente na sutura sagital do crânio; quando passa bem no meio do corpo, sobre a linha sagital mediana, é chamado de sagital mediano e quando o corte é feito lateralmente a essa linha, chamamos paramediano. Determina uma porção direita e outra esquerda.

Também nos permite dizer se uma estrutura é lateral ou

Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESOLUÇÃO Nº. 10

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U nº. 182 - de 22/09/1978, Seção I, Parte II, Págs. 5265/5268

RESOLUÇÃO COFFITO-10

Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                   A Presidente do Conselho federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 12ª reunião ordinária, realizada em 1 e 2 de julho de 1978, no exercício de competência a que alude o inciso XI do artigo 5º, da lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975.
                   RESOLVE:
                   Art. 1º.  Fica aprovado o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que com esta é publicado.
                   Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1978

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA           SONIA GUSMAN                                      
         SECRETÁRIO                               PRESIDENTE

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978

CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS


                   Art. 1º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde

                   Art. 2º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente.

                   Art. 3º.  A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

                   Art. 4º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.


                   Art. 5º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões.

                   Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.




CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


                   Art. 7º.  São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação:
                   I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões;
                   II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano;
                   III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;
                   IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;
                   V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;
                   VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
                   VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
                   VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
                   IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;
                   X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;
                  XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e
                   XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos.

                   Art. 8º.  É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:
                   I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;
                   II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;
                   III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;
                   IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;
                   V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
                   a) desnecessário;
                   b) proibido por lei ou pela ética profissional;
                   c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e
                   d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;
                   VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;
                   VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;
                   VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos;
                   IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas;
                   X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;
                   XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;
                   XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região;
                   XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;
                   XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;
                   XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;
                   XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal;
                   XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;
                   XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;
                   XIX - usar título que não possua;
                   XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone;
                   XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;
                   XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego;
                   XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;
                   XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses:

Plexo Braquial

Lesão aberta

Lesão fechada.
Nesta figura representamos os nervos do plexo braquial após a sua saída da coluna vertebral. Os nervos lesionados poderão estar localizados nesta região.

QUESTIONÁRIO SOBRE A DOR

NESTE POSTE TEM-SE UM QUESTIONÁRIO ESPECÍFICO SOBRE A DOR DESENVOLVIDO DE MANEIRA A QUAL ESTA VOLTADA PARA A FISIOTERAPIA, VAMOS LÁ AGREGAR CONHECIMENTOS!!!

QUESTIONÁRIO SOBRE A DOR

Data: _______________ Dados Pessoais:_________________________________
Nome: ______________________________________________________________
DN:_________ Idade: ______ Sexo: ____ Cor: ____ Estado Civil: _____________
Naturalidade: ____________ UF: _____ Nacionalidade: _____________________
Escolaridade: _______________________ Ocupação: ______________________
Condição: atual ________________________ Anterior ________________________

_____________________________________________________________
RESPONDA EM POUCAS PALAVRAS
_____________________________________________________________
Há quanto tempo você tem dor? _____Anos _____Meses _____Dias
_____________________________________________________________
Em quantos lugares do corpo, você tem dor? ( )1, ( )2, ( )3, ( )4, ( )Mais.
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Qual o local da dor principal?
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Que tipo de dor você tem?
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Sua dor parece com o que?
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QUESTIONÁRIO
Leia atentamente cada uma das questões seguintes e responda colocando um X na resposta que melhor se aplique a você.
1- Sua dor é:
( ) ausente
( ) mínima
( ) fraca
( ) moderada
( ) mais ou menos forte
( ) forte
( ) muito forte
( ) insuportável

2- Quanto a frequência, ela é:
( ) constante
( ) quase constante
( ) frequente
( ) pouco frequente
( ) rara
( ) quase nunca

3- Você procura atendimento médico para sua dor:
( ) quase todos os dias
( ) muitas vezes por semana
( ) poucas vezes por semana
( ) mais ou menos uma vez por semana
( ) mais ou menos a cada 15 dias
( ) mais ou menos uma vez por mês
( ) menos de uma vez por mês.

4- Você usa medicação para dor:
( ) várias vezes ao dia
( ) pelo menos uma vez por dia
( ) quase todos os dias
( ) algumas vezes por semana
( ) poucas vezes por semana
( ) raramente

5- Fora remédios, você faz alguma coisa para tentar aliviar a dor?
( ) sim ( ) não

6- Se você tenta, o que você faz:
( ) caminha ( ) come ( ) toma chá
( ) bebe ( ) chora ( ) reza
( ) fuma ( ) deita ( ) faz promessas
( ) sai ( ) grita ( ) outros

7- Você tem ou teve algum doente crônico ou pessoa que sofria de dor crônica na família?
( ) sim ( ) não

8- Você mudou de residência, de cidade ou de estado ultimamente?
( ) sim ( ) não

9- Como as pessoas reagem à dor que você tem ou sente?
( ) muito bem ( ) mal ( ) bem ( ) muito mal ( ) péssimo

10- Você acha que as pessoas percebem, quando você expressa a sua dor?